quarta-feira, 19 de setembro de 2012

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A Lei é clara: Software Pirata é Crime 
O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.

A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Software pirata

 Você sabia?
  1. Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
  2. A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
  3. Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
  4. Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
  5. A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
  6. A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
  7. Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
  8. Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
  9. Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
  10. É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
  11. A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
  12. A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
  13. Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800.110039
  14. Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software). 


nodes2012
fonte 
tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=258&Itemid=140

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